Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.365
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS NO TEMA 952/STJ.
RECONHECIMENTO DE EXCESSIVIDADE NA ORIGEM. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do
recurso especial nem à superação de óbices fático-probatórios quando
ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material no
acórdão embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.