Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.334
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão
proferido pelo Tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de
rigor o reconhecimento da violação dos arts. 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a
determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo
julgamento.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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