Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.172
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. § 1º, DO CPC. ART. 1.021, SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão atacada, incide o disposto no § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento art. 1.021, jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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