Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.088.169
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. VALOR. REDUÇÃO. MANIFESTA
EXORBITÂNCIA OU IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a
verificação do cabimento e do valor da multa cominatória, em recurso
especial, é possível apenas em casos excepcionalíssimos, diante da
manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de
cumprimento da medida.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
adequação do valor arbitrado a título de multa cominatória
demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice
na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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