Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.877

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. EXAME DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado ao indeferimento da gratuidade de justiça em ação anulatória. 2. A demonstração de dissídio pela alínea c exige cotejo analítico com similitude fática e interpretação divergente do mesmo dispositivo legal, o que não é atendido por transcrição de ementas sem confronto específico. 3. A verificação da hipossuficiência para fins de gratuidade demanda reexame de provas, providência incompatível com a via especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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