Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.877
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO.
EXAME DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre voltado ao indeferimento da gratuidade de justiça em ação
anulatória.
2. A demonstração de dissídio pela alínea c exige cotejo analítico
com similitude fática e interpretação divergente do mesmo
dispositivo legal, o que não é atendido por transcrição de ementas
sem confronto específico.
3. A verificação da hipossuficiência para fins de gratuidade demanda
reexame de provas, providência incompatível com a via especial, o
que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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