Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.754

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. . IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ INSUFICIÊNCIA. . RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 283/STF . SÚMULA Nº 284/STF 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da . Súmula nº 211/STJ 3. A subsistência de fundamento não impugnado e a exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e atrai a incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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