Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.740

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se a penhora de valor depositado em conta bancária compromete a subsistência do devedor, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

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