Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.740
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENHORA DE
QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, tal como
colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se a
penhora de valor depositado em conta bancária compromete a
subsistência do devedor, demandaria, necessariamente, o reexame de
matéria fática, providência vedada em recurso especial, conforme o
obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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