Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.646

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REMUNERAÇÃO. INVENTARIANTE JUDICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso, a Corte de origem redimensionou o valor fixado da remuneração do inventariante dativo, tendo em vista o trabalho desenvolvimento no período. 2. Desse modo, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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