Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.633
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE
ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo
que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão
agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Hipótese em que a parte agravante deixou de impugnar específica e
adequadamente o fundamento da decisão de inadmissão do especial que
se deu com base na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.