Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.576
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUCESSÕES. TESTAMENTO PARTICULAR. INVALIDADE. TESTAMENTO PÚBLICO MANUTENÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". 1. Na hipótese, modificar o entendimento adotado pelo órgão colegiado , que concluiu pela invalidade do testamento, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 586/587, conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial.
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