Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.489
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECURSO DE ROGÉRIO E OUTROS NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DO CPC. ART. 1.022 NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. § 11, ART. 85, DO CPC. MAJORAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS. DO ART. 944 CC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a condenação por vícios construtivos, validou o laudo pericial, reconheceu danos morais e incluiu BDI nos danos materiais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é devida a majoração dos honorários recursais; (iii) os danos morais devem ser majorados e individualizados; (iv) há dissídio jurisprudencial quanto aos danos morais e aos honorários recursais. 3. A prestação jurisdicional é adequada quando o acórdão enfrenta a matéria de honorários, ainda que de modo sucinto, afastando violação do do CPC. art. 1.022
4. Presentes os requisitos do § 11, do CPC, impõe-se a art. 85, majoração dos honorários sucumbenciais em razão do desprovimento da apelação. 5. A revisão do valor dos danos morais e a sua individualização exigem reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem o cotejo analítico e a demonstração de similitude fática.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. RECURSO DE CDHU DANOS MORAIS. ARTS. 186, 927 E 944 DO CC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME SÚMULA 284/STF. FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a responsabilidade por vícios construtivos, fixou danos morais e validou o BDI. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) os vícios construtivos afastam danos morais; (ii) houve dissídio sobre danos morais e sobre a inclusão do BDI. 3. A mera indicação de dispositivos legais, sem demonstração específica de violação, atrai a Súmula 284/STF. 4. A impugnação que demanda revisão do conjunto probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem o cotejo analítico e a demonstração de similitude fática.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.