Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.377

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. INEXECUÇÃO PARCIAL DA OBRA. RECONVENÇÃO. SEGURO-GARANTIA. ACÓRDÃO FUNDADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. LAUDO PERICIAL. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. RECURSO DE EDYCON CONSTRUTORA LTDA. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A alegação de violação de dispositivos constitucionais não comporta exame em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Inviável, na via do recurso especial, a revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da culpa pela inexecução contratual, da distribuição do ônus da prova e do equilíbrio do contrato, quando tais conclusões decorrem do conjunto fático-probatório, notadamente de laudo pericial. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RECURSO DE POTTENCIAL SEGURADORA S.A. 1. Ausente omissão quando o órgão julgador aprecia, de forma fundamentada, as teses defensivas suscitadas, inclusive aquelas sobre a perda do direito à indenização por comunicação tardia do sinistro, concluindo pela tempestividade da notificação. 2. Inviável, na via especial, a análise da tese de extemporaneidade da comunicação do sinistro e de violação à boa-fé contratual, quando sua apreciação exige a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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