Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.331
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO SÚMULA Nº 282/STF. INTERCORRENTE. CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF.
2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que deve ser reconhecida a prescrição intercorrente no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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