Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.169
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LIGAÇÃO NOVA DE ENERGIA COM EXTENSÃO DE REDE. SERVIÇO ESSENCIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL QUANTO AO DANO MORAL E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 284/STF.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória por demora na extensão de rede para ligação nova de energia, mantida a condenação por dano moral.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) é possível apreciar, em recurso especial, alegada violação de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica; (ii) a revisão do reconhecimento de falha na prestação do serviço e da responsabilidade objetiva demanda reexame de provas; (iii) há deficiência técnica sobre a impugnação do dano moral por ausência de indicação de dispositivo federal.
3. Em recurso especial não se examina violação de resolução administrativa, pois não se trata de tratado ou lei federal na forma do art. 105, III, a, da CF.
4. A pretensão de afastar a conclusão sobre atraso injustificado e cumprimento das exigências documentais exige revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. A insurgência contra a condenação por dano moral, sob alegação de inexistência de abalo e de desproporcionalidade, sem indicação de dispositivo de lei federal, é deficiente, atraindo a Súmula 284/STF.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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