Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.087.002
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
RAZÕES DISSOCIADAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
1. Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, §
2º, do RISTJ, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos
os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto,
sob pena de não conhecimento do agravo interno, o que não ocorreu na
espécie.
2. Agravo interno não conhecido.
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