Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.087.002

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do RISTJ, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo interno não conhecido.

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