Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.979
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO A PONTOS RELEVANTES. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento, inclusive após embargos de declaração, de questões relevantes ao julgamento.
2. Constatada a falta de manifestação sobre temas capazes de influir na conclusão do colegiado, caracteriza-se a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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