Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.086.979

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO A PONTOS RELEVANTES. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento, inclusive após embargos de declaração, de questões relevantes ao julgamento. 2. Constatada a falta de manifestação sobre temas capazes de influir na conclusão do colegiado, caracteriza-se a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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