Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.954
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE CICLISTA.
DANO MORAL E PENSIONAMENTO. INDENIZATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em hipóteses de dano moral decorrente de morte de familiar, a
fixação de indenização, em regra, entre 300 e 500 salários mínimos
atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Precedentes.
2. A revisão do quantum indenizatório por dano moral em recurso
especial somente é possível quando o valor arbitrado se mostrar
manifestamente irrisório ou exorbitante.
3. Quando o valor da indenização por dano moral é fixado dentro dos
parâmetros jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça para
casos de morte de familiar, incide a Súmula nº 7/STJ para obstar a
sua reavaliação.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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