Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.919
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. NEXO CAUSAL. DANO MORAL.
DESPROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta
violação de dispositivos legais (arts. 768 do Código Civil e 3º da
Lei nº 6.194/1974), de forma genérica, sem indicar especificamente
de que forma tais dispositivos teriam sido violados. Aplicação, por
analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda análise do conjunto fático-probatório constante
dos autos, concernente à redução do valor da indenização por danos
morais e à existência de nexo de causalidade, conforme dispõe a
Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional obsta o
conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.