Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.919
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. NEXO CAUSAL. DANO MORAL. DESPROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta violação de dispositivos legais (arts. 768 do Código Civil e 3º da Lei nº 6.194/1974), de forma genérica, sem indicar especificamente de que forma tais dispositivos teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, concernente à redução do valor da indenização por danos morais e à existência de nexo de causalidade, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional obsta o conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
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