Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.811
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRAS FEITAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. OPERAÇÃO QUE SÓ PODERIA SER REALIZADA COM CÓDIGO DE SEGURANÇA SENHA PESSOAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE E/OU SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CPC. NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão art. 1.022 recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.
2. Agravo conhecido para não prover o recurso especial.
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