Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.790
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PLANO ARQUIVADO NA SUSEP. APORTES ESPORÁDICOS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. REEXAME DE CLÁUSULAS E DE FATOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte recorrente.
2. A pretensão de reformar acórdão que, com base na interpretação das cláusulas do regulamento do plano de previdência e nas circunstâncias fáticas da causa, concluiu que a realização de aportes esporádicos e demais alterações contratuais configuram novas contratações, esbarrando nos óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Obstada a análise do mérito pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial invocado com fundamento no art. 105, III, c, da Constituição Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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