Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.579
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO FRAUDULENTO. REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO E BAIXA DA NEGATIVAÇÃO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. § 10, DO CPC. ART. 85, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DO IMPOSSIBILIDADE DE TEMA 1.076/STJ. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE DIREITO. AFASTAMENTO DA AGRAVO CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, de forma clara e fundamentada, enfrenta todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Reconhecida a perda superveniente do objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu causa à instauração do processo, nos termos do § 10, do CPC, em observância ao art. 85, princípio da causalidade. 3. A definição da responsabilidade pelos ônus sucumbenciais e da respectiva base de cálculo, quando assentada nas premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, constitui reenquadramento jurídico da controvérsia, não implicando reexame de provas, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Nos termos da tese firmada no é vedada a Tema 1.076/STJ, fixação de honorários por equidade quando o valor da causa é elevado e reflete o proveito econômico perseguido, devendo ser observados os percentuais previstos no § 2º, do CPC. art. 85,
5. Agravo em recurso especial conhecido para conhercer do recurso especial em parte e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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