Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.086.305

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. INCLUSÃO DE FILHO MAIOR INVÁLIDO COMO DEPENDENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. REGULAMENTO INTERNO. INTERPRETAÇÃO E REEXAME DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL (ARTS. 54, II; 59, II; 421; 422). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde em autogestão contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de obrigação de fazer que determinou a reinclusão de filho maior inválido como dependente no plano de saúde da mãe. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto aos arts. 54, II; 59, II; 421 e 422 do Código Civil (CC); (ii) seria possível, em recurso especial, revisar a interpretação do regulamento interno que admite dependente inválido maior de 21 anos após perícia própria; (iii) houve prequestionamento específico dos dispositivos civis invocados. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente os pontos relevantes, rejeitando embargos de declaração por ausência de vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. É inviável, em recurso especial, substituir a interpretação conferida pelo julgado ao regulamento interno e às cláusulas que regem a elegibilidade de dependentes, bem como reavaliar o conjunto fático- probatório sobre invalidez e sua data de início, incidindo as Súmulas n. 5 e 7/STJ. 5. A invocação dos arts. 54, II; 59, II; 421 e 422 do CC não foi objeto de deliberação específica no acórdão, atraindo a Súmula n. 211/STJ. 6. Agravo conhecido para, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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