Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.086.193

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugna de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente a prejudicialidade do dissídio em razão de óbice processual e a necessidade de demonstrar o desacerto desses fundamentos. 3. O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos suficientes da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração de razões. O art. 932, III, do CPC autoriza o não conhecimento quando ausente a necessária refutação específica. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.