Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.086.118
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. IMOBILIÁRIA. INTERMEDIAÇÃO DA VENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de que inexiste responsabilidade solidária automática da imobiliária que intermediou a venda do imóvel pelo atraso da obra ou na entrega do imóvel, sob o fundamento genérico de participação na cadeia de consumo, salvo quando for demonstrada falha específica no dever de informação, pertencimento ao mesmo grupo econômico ou integração efetiva à cadeia de fornecimento do produto imobiliário . Precedentes.
2. O reconhecimento pelo Tribunal de origem da responsabilidade da imobiliária recorrente pelo atraso na entrega da obra, sob o fundamento genérico de participação na cadeia de consumo, não deve subsistir por divergir da jurisprudência dominante do STJ.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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