Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.911
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na
medida em que não infirmou a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e
284 do STF e a assertiva de falta de comprovação da divergência
jurisprudencial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e
aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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