Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.858

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM COMPRA DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E BANCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. ART. 14, § 3º, I E II, DO CDC. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. º, VIII, ART. 341 ART. 6 DO CDC. SÚMULAS E AGRAVO CONHECIDO. 7/STJ 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu, com base no conjunto fático- probatório, que a recorrente realizou, de forma voluntária, transferência via PIX para conta de terceiro desconhecido, sem a adoção das cautelas mínimas esperadas, circunstância que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade das recorridas. 2. Não subsiste a alegada violação do do CPC, pois, ainda art. 341 que se admitisse como verdadeira a assertiva relativa ao lapso temporal da comunicação da fraude, a conclusão quanto à culpa exclusiva da consumidora não seria infirmada. 3. A inversão do ônus da prova não implica na presunção imediata de veracidade dos fatos alegados pela parte, sendo necessário que tenha comprovado minimamente os fatos. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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