Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.846

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ALEGADAS VIOLAÇÕES DOS ARTS. 966, § 4º, DO CPC E 1.319 DO CC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao especial interposto em demanda em que se alegou nulidade absoluta e percepção indevida de frutos, com fundamento nos arts. 966, § 4º, do CPC, e 1.319 do CC. 2. O objetivo recursal é decidir se houve indicação clara e específica de violação dos dispositivos federais invocados e se a análise das teses depende de reexame do conjunto fático-probatório. 3. A simples referência a dispositivos legais, sem demonstrar, de forma concreta, como teriam sido violados, caracteriza deficiência de fundamentação e impede o exame do mérito do especial, aplicando-se a Súmula 284/STF. 4. Rever as conclusões fixadas pela instância ordinária exige revolvimento de fatos e provas, providência incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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