Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.765
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ENTREGA A FUNCIONÁRIO DE PORTARIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que confirmou a validade de citações postais recebidas por funcionários de portaria de condomínios e afastou vícios materiais nas cartas, em ação declaratória de nulidade de citação.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a validade da citação em condomínio, os supostos vícios do conteúdo citatório e a cronologia da conduta processual da parte, com fundamentação adequada.
3. Revisar as conclusões do acórdão recorrido sobre a validade da citação e a ocorrência de nulidade de algibeira implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Conforme o entendimento do STJ, é vedada, porque contrária à boa-fé processual, a suscitação tardia de nulidade, somente após a ciência de ato desfavorável, configurando-se a chamada nulidade de algibeira.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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