Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.662
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CONTRATO DE GAVETA. POSSE MANSA E PACÍFICA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INTERVERSÃO DA POSSE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A verificação da ausência de posse mansa e pacífica e a falta de prova da interversão do caráter da posse, tal como reconhecidas pelo Tribunal de origem com base no acervo fático-probatório, não comportam reexame em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. A prolação de sentença por magistrado diverso do que presidiu a instrução, em regime de mutirão ou grupo de sentença, não acarreta nulidade, salvo demonstração de prejuízo concreto, que não foi evidenciado na espécie.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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