Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.646

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública com o objetivo de cobrança de crédito tributário de ICMS. Na sentença, o Juízo de primeiro grau rejeitou a alegação de prescrição intercorrente suscitada pela parte executada, sob o fundamento de inexistência de inércia da exequente e de regular prosseguimento da execução. No Tribunal de origem, ao apreciar o agravo de instrumento interposto pela executada, manteve-se a decisão. II - "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF." (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26/8/2020.) III - Agravo interno improvido.

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