Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.610

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LICENCIAMENTO OCORRIDO EM 2013. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 13.954/2019. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Em respeito ao principio tempus regit actum, as alterações promovidas nas Leis n. 4.375/1964 e 6.880/1980 pela Lei n. 13.954/2019 não se aplicam aos casos em que o licenciamento do militar tiver ocorrido em data anterior. Nesse sentido: REsp n. 2.175.376/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 24/3/2025. 2. Agravo interno desprovido.

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