Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.535
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA. REEXAME DE FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A revisão da conclusão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a ocorrência de julgamento extra petita, exigiria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que é vedado nesta via excepcional, pela Súmula nº 7 desta Corte.
2. Para rever a convicção do acórdão recorrido, no sentido de que a parte autora cumpriu com o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, inclusive, no tocante à existência de posse anterior e à ocorrência de esbulho por parte do réu, ora recorrente, seria necessária nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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