Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.521
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL APLICADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, além de simples interpretação contratual, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nos Enunciados n. 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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