Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.515

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. ANIMUS DOMINI E POSSE MANSA E PACÍFICA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A pretensão de reformar o acórdão recorrido, que concluiu pela presença dos requisitos para a usucapião extraordinária - posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini -, com base na análise soberana das provas documentais e testemunhais, encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. As alegações da parte recorrente, de que a posse seria precária por mera tolerância e de que a existência de anterior ação de partilha configuraria oposição, foram afastadas pela instância ordinária a partir da valoração das provas produzidas, de modo que a revisão de tal entendimento demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto probatório. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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