Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.418

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. CONTA BANCÁRIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. REVISÃO. ARTIGO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO. GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a especificação dos artigos apontados como violados, a fim de proporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo alegações genéricas de ofensa a lei ou de violação de determinado artigo. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. No que diz respeito a não configuração do dano moral, bem como ao valor fixado a título de honorários advocatícios , não há como esta Corte rever o entendimento exarado na origem, porquanto teria que, necessariamente, analisar as provas dos autos, procedimento inviável neste momento processual, de acordo com a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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