Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.085.400

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO USO RESIDENCIAL. REVISÃO. INVIÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RESIDÊNCIA DO DEVEDOR NO IMÓVEL PARA CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INDEVIDA. 1. A impenhorabilidade do bem de família demanda prova do uso residencial do imóvel ou de sua destinação em proveito da entidade familiar, cabendo ao devedor o ônus de demonstrar tais requisitos. 2. Incide a Súmula nº 7/STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório relativo à utilização do imóvel como bem de família em recurso especial. 3. As matérias, ainda que de ordem pública, não impugnadas ou não suscitadas no momento processual adequado sujeitam-se à preclusão e não podem ser reabertas em grau recursal. Precedentes. 4. As teses não debatidas no acórdão recorrido nem deduzidas nas razões do recurso especial configuram inovação recursal em agravo interno e não merecem conhecimento. 5. Agravo interno não provido.

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