Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.174
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Reconhecida pelo Tribunal Federal com base no conjunto fático-probatório, a fraude à execução e a ausência de boa-fé na integralização de imóveis ao capital social de empresa controlada pelo núcleo familiar do executado, a revisão do julgado demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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