Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.160
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. Hipótese em que, embora regularmente intimada para sanar referido vício, a parte quedou-se inerte, limitando-se a requer dilação de prazo sem apresentar justa causa.
3. Agravo interno desprovido.
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