Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.085.153
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação.
2. A aferição da tempestividade dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça segue o calendário de funcionamento desta Corte Superior, de modo que a ocorrência de feriado local na origem não tem influência no cômputo do prazo para interposição de agravo interno
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para fins de contagem do prazo recursal, a quarta-feira de Cinzas é considerada dia útil, ainda que o horário de expediente seja reduzido e limitado ao turno vespertino. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
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