Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.868

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 211/STJ. COISA JULGADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, fundada em suposta omissão do tribunal de origem, não pode ser conhecida quando a parte recorrente deixa de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido, pois lhe falta interesse recursal. 2. A controvérsia acerca da preclusão consumativa quanto aos índices de correção monetária aplicáveis e da alegada alteração dos limites objetivos do título executivo judicial pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente do laudo pericial, do título exequendo e das decisões interlocutórias que dispuseram sobre os índices. Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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