Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.854

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. CITAÇÃO EM PROCESSO DO JUIZADO ESPECIAL EXTINTO POR NULIDADE ABSOLUTA DECLARADA COM COISA JULGADA. INEFICÁCIA DO EFEITO INTERRUPTIVO. ART. 281 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 202, inciso I, do Código Civil e do art. 240 do Código de Processo Civil, a citação válida constitui marco interruptivo da prescrição. 2. No caso, a citação da recorrente não pode ser considerada válida, pois teve sua nulidade declarada por arrastamento, depois que o juízo do Juizado Especial Cível considerou nula a decisão que houvera determinado sua inclusão tardia na ação de rito sumaríssimo. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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