Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.677
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/ C DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE PACTUADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do acórdão recorrido, acerca da validade do índice de correção monetária pactuado (IGP-M), demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que recai nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
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