Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.674
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
GRUPO ECONÔMICO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias
ordinárias sobre a presença de desvio de finalidade, abuso da
personalidade e existência de grupo econômico é inviável em recurso
especial por demandar reexame de fatos e provas, nos termos da
Súmula nº 7 do STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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