Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.674

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. GRUPO ECONÔMICO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias sobre a presença de desvio de finalidade, abuso da personalidade e existência de grupo econômico é inviável em recurso especial por demandar reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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