Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.634
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. REVISÃO. SÚMULA Nº 130/STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, as conclusões do tribunal de origem, fundadas no acervo fático-probatório dos autos, estão de acordo com a orientação sumulada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Inteligência das Súmulas nºs 7 e 130/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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