Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.574

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de prova quando entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 3. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal de origem no tocante aos requisitos da prescrição aquisitiva e ao cerceamento de defesa demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento incompatível com a via eleita, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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