Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.482

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. NECESSIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A subsistência de fundamento não atacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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