Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.084.454

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. SANEAMENTO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Na hipótese, a parte recorrente não demonstrou, no ato de interposição do recurso, a regularidade do preparo. Não instruiu os autos com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. 2. O não atendimento da intimação para regularização do preparo no prazo legal atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ. 3. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 4. Agravo interno não provido.

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