Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.359
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADVOGADOS SUBSCRITORES. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. SÚMULA N. 115 DO STJ. PROCURAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a falta do mandato nos autos importa no não conhecimento do apelo nobre, ainda que se alegue que a procuração conste do processo principal.
2. Agravo interno não provido.
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