Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.084.340
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. REEMBOLSO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde de autogestão, nos termos da Súmula 608/STJ, não afasta a responsabilidade civil da operadora fundada nos arts. 421 e 422 do Código Civil.
2. Mantida a condenação ao reembolso dos valores despendidos pelo beneficiário para custear procedimento cirúrgico de urgência não coberto tempestivamente pela operadora.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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